Leis de Incentivos Fiscais para Projetos Sociais


O IDIS divulgou através do link  http://www.idis.org.br/biblioteca/leis-e-principios/leis-de-incentivo-fiscal/ um resumo das Leis de Incetivos Fiscais disponiveis para Projetos Sociais.

Segue o resumo apresentado no Portal do IDIS: 

Leis Federais

Lei 11.472/2007 – Permite a pessoas físicas e jurídicas usufruir de incentivos fiscais ao apoiar diretamente projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. A lei deduz 1% do Imposto de Renda de pessoas físicas e 6% de pessoas jurídicas.
Lei 8.685/1993 – A Lei do Audiovisual concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas com Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas. A dedução está limitada a 3% do Imposto de Renda devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Lei 8.313/1991 – Conhecida como Lei Rouanet, prevê incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para pessoas físicas, a lei deduz do Imposto de Renda devido 80% do valor das doações, e 60% do valor dos patrocínios. Contudo, os percentuais de dedutibilidade para pessoas jurídicas são de 40% para doações e 30% para patrocínios. A mecanismo legislativo foi atualizado em 2008, por meio da Lei 11.646.

Lei 8.069/1990 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). A dedução para pessoas jurídicas, baseada na declaração pelo lucro real, é de 1% do imposto devido. Para pessoas físicas, a dedução é de 6% do imposto devido.


Leis Estaduais
Lei 12.268/2006 (SP) – Permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte de sua contribuição ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de 0,01% a 3% do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte, respeitando o escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
Lei 1.954/1992 (RJ) – Concede incentivo fiscal à empresa estabelecida no estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural por meio de doação ou patrocínio. O incentivo corresponde a 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período para doações ou patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais, e 1% para patrocínios de produções culturais estrangeiras.
Lei 17.615/2008 (MG) – Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos culturais no estado de Minas Gerais. A lei implementa três patamares de renúncia fiscal: de 10%, 7% e 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo contribuinte. As porcentagens de incentivo variam de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Lei 16.318/2006 (MG) – Visa incentivar a realização de projetos esportivos em Minas Gerais por meio do apoio financeiro de empresas que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. O desconto a que se refere a lei corresponde a 50% da multa e dos juros de mora relativos ao crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

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