Projeto de lei para mudanças nas certificações das Entidades de Assistência Social e remuneração dos dirigentes




O Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 12.101/2009 (que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e sobre a isenção das contribuições sociais) foi apresentado formalmente no Congresso Nacional e prevê alterações procedimentais e materiais à certificação das entidades, no âmbito dos 3 (três) Ministérios certificadores: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS).


Dentre as alterações materiais, destacamos a possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários e:

Na área da Saúde:
I - Desvinculação das metas pactuadas com o gestor local do SUS da obtenção ou renovação do CEBAS;
II - Possibilidade das entidades que atuam em programas e estratégias do Ministério da Saúde contabilizarem tais serviços no somatório das prestações de serviços ao SUS para fins de CEBAS;
III - Avaliação do cumprimento das metas por todo o período de Certificação e não mais anualmente;
IV -  Possibilidade de Certificação de comunidades terapêuticas e entidades promotoras da saúde;

Na área da Educação:
I - Necessidade de oferta de 1 bolsa de estudo integral para cada 5 alunos pagantes (em substituição à aplicação de 20% da receita obtida com mensalidades em gratuidade);
II - Extinção da possibilidade de oferta de bolsas parciais de 25% dentro do PROUNI;
III - Extinção da possibilidade de complementação da gratuidade ofertada com ações assistenciais, admitindo-se benefícios complementares ou projetos e atividades para garantia da educação, para públicos específicos;

Na área de Assistência social:
I - Possibilidade de certificação das casas de apoio, das entidades que realizam programas de aprendizagem, e das entidades que atuam com habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência;
II -  Previsão de exceção à regra da gratuidade integral para entidades que atendem idosos;


No que tange às alterações procedimentais, o PL traz diversas inovações, que visam – conforme consta da sua justificativa – “ estruturar um modelo com regras que consolidem um processo de certificação com balizas justas, seguindo prazos razoáveis, contemplando as particularidades vivenciadas recentemente pelo setor”.


Fonte: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados

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