Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc publicadas


Foram publicadas no Diário Oficial, as Leis Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), que trazem significativo impacto ao setor cultural brasileiro, na medida em que dispõem sobre o apoio financeiro ao setor.

Dentre as medidas previstas na Lei Paulo Gustavo destaca-se a distribuição pela União, aos demais entes federativos, de R$ 3,8 bilhões para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. Nos termos da modalidade prevista pelo artigo 5º da lei, dos R$ 3,8 bilhões a serem repassados, cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, bem como serão distribuídos por critérios distintos, como para reformas, restauros e manutenção de salas de cinema, além de produções audiovisuais, dentre outros projetos. Já a modalidade prevista no artigo 8º da lei, determina que cerca de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, para apoio a diversas finalidades culturais, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidárias, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, e de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia, dentre outras.

Na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, os beneficiários serão os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. Para tanto, a União deverá destinar R$ 3 bilhões, por ano, para Estados, Distrito Federal e municípios. Os recursos devem ser destinados a ações do setor cultural, sendo que 80% devem ser repassados sem especificidade por meio de editais, prêmios, outros instrumentos ou subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais e os demais 20% serão obrigatoriamente aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Fique atento a próximas notícias sobre editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública relacionados às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Enquanto isso, é muito importante que a sua organização tenha bem mapeados: histórico e missão da organização; problemas atacados pelo projeto; perfil dos beneficiários; características da localidade impactada; detalhamento das atividades do projeto; diferenciais frente a outros projetos; estratégia de divulgação das ações; indicadores de medição de impacto que comprovem a resolução (ainda que parcial) dos problemas mapeados; recursos e equipe necessários à execução; cronograma e orçamento do projeto. Essas são as bases de um bom projeto escrito, que servirão não somente à captação de recursos, mas também como fonte de verificação de que os projetos da sua organização estão estruturados e têm relevância.

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