Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem nova data para entrar em vigor


A presidenta Dilma Rousseff prorrogou o prazo para entrada em vigor da  Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil, fazendo com que a lei passe a valer a partir de janeiro do próximo ano.


O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. Trata-se de uma norma estruturante de abrangência nacional – válida para União, estados e municípios - e exige tempo para adaptação.


A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, mas órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil solicitaram uma extensão do prazo para garantir um melhor entendimento e conhecimento das regras, e para preparação e gestão de parcerias, dando origem à medida provisória  nº 684.

O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizações da sociedade civil.

De acordo com a Medida Provisória nº 684, haverá mais 180 dias, a partir de agora, para os entes públicos se adaptarem às novas regras, adequando legislações específicas e estruturas administrativas. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento de 2016.

A extensão do prazo para a entrada em vigor se mostrou fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva da forma adequada, com tempo para compreensão e adaptação por todos os envolvidos.

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