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Mostrando postagens de janeiro, 2023

Captação de recursos por Leis de Incentivo

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Como vai a captação de recursos da sua ONG? Já pensou em inscrever seu projeto nas Leis de Incentivo? As Leis de Incentivo no Brasil são divididas conforme os impostos pagos pelas empresas e pessoas físicas. Os impostos na esfera federal (Imposto de Renda) podem ser utilizados para doações das seguintes Leis: Lei de Incentivo a Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei do Audiovisual, Pronas, Pronon e Fundo da Criança e do Adolescente.  Os impostos estaduais (ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) podem ser utilizados nas leis para projetos culturais e esportivos, mas cada estado tem as suas características e alguns estados não possuem leis.  Já os impostos municipais (ISS - Imposto sobre serviço) geralmente são utilizados para incentivo a cultura, mas também dependem da legislação de cada município. De forma geral o processo passa por duas macro etapas: primeiro você submete o projeto à análise das secretarias de governo. Se a proposta apresentada for aprovada, sua

Edital 60+ do Instituto Pinheiro

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Estão abertas as inscrições do Edital 60+ do Instituto Pinheiro para OSCs que atendam a idosos. Serão selecionadas 10 instituições, para a celebração de parceria com o Instituto Pinheiro, prevendo a implantação de duas oficinas em cada uma das organizações. Poderão participar OSCs que possuam serviços e/ou projetos que atendam a no mínimo 100 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de forma gratuita e que possuam espaço apropriado para atendimento. As inscrições vão até 03 de fevereiro de 2023 através o link  https://institutopinheiro.org.br/edital-de-chamamento-n-o-02-2022-instituto-pinheiro/ Boa sorte!

Doar dinheiro ou tempo?

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Você sente que poderia ajudar mais a sociedade ou o seu entorno? Que tal começar descobrindo com qual causa você mais se identifica? Meio ambiente, combate à fome, melhoria da educação, combate ao racismo... As opções são diversas, então um dica inicial é acessar o site descubrasuacausa.net.br e fazer um teste gratuito e divertido para encontrar a sua maior motivação. Em seguida, você pode refletir se prefere doar dinheiro ou tempo de trabalho. Caso seja a primeira opção, seguem dois links que podem lhe ajudar a descobrir ONGs sérias e eficientes: paraquemdoar.com.br; premiomelhores.org. Caso você tenha disponibilidade de doar tempo de trabalho, sugerimos acessar atados.com.br e buscar OSCs e cargos que atendam não só à causa que mais te anima, mas também ao seu perfil, considerando como suas habilidades poderiam ser úteis a cada vaga de trabalho voluntário.

Doações da Receita Federal

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  Você sabia que é possível receber doações da Receita Federal? A sua OSC pode pleitear a doação de bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme a atividade fim da organização. As quantidades solicitadas devem ser compatíveis a necessidade, demanda ou público alvo a quem se propõe a prestar assistência. A solicitação pode ser feita ao dirigente da unidade local da Receita Federal que jurisdiciona o seu município. Para consultar a sua região fiscal, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/superintendencias-regionais-da-receita-federal/superintendencias-regionais. A documentação necessária segue abaixo: - Ofício contendo: nome e razão social; número da inscrição no CNPJ; endereço, telefone e e-mail; finalidade do pedido; descrição e quantificação das mercadorias solicitadas; identificação e assinatura do solicitante; - Estatuto registrado e suas alterações; - Ata de eleição do quadro dirigente atual

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