Agora as OSCs podem fazer Assembleias virtuais

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.382/2022, responsável por modificar o Código Civil e incluir o artigo 48-A, a fim de prever a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais por entidades sem fins lucrativos.

Desde que respeitados os direitos de voz e voto dos seus participantes, a alteração do Código Civil consolida a prerrogativa da realização de assembleias virtuais, independentemente de previsão estatutária, conferindo maior segurança jurídica às deliberações virtuais no âmbito das OSC.

Uma boa notícia para facilitar a gestão das OSCs!

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