Projeto de lei para mudanças nas certificações das Entidades de Assistência Social e remuneração dos dirigentes
O Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 12.101/2009
(que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social e sobre a isenção das contribuições sociais) foi apresentado formalmente
no Congresso Nacional e prevê alterações procedimentais e materiais à
certificação das entidades, no âmbito dos 3 (três) Ministérios certificadores:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da
Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS).
Dentre as alterações materiais, destacamos a
possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários e:
Na área da Saúde:
I - Desvinculação
das metas pactuadas com o gestor local do SUS da obtenção ou renovação do CEBAS;
II - Possibilidade
das entidades que atuam em programas e estratégias do Ministério da Saúde
contabilizarem tais serviços no somatório das prestações de serviços ao SUS
para fins de CEBAS;
III - Avaliação
do cumprimento das metas por todo o período de Certificação e não mais anualmente;
IV - Possibilidade
de Certificação de comunidades terapêuticas e entidades promotoras da saúde;
Na área da Educação:
I - Necessidade
de oferta de 1 bolsa de estudo integral para cada 5 alunos pagantes (em substituição
à aplicação de 20% da receita obtida com mensalidades em gratuidade);
II - Extinção
da possibilidade de oferta de bolsas parciais de 25% dentro do PROUNI;
III - Extinção
da possibilidade de complementação da gratuidade ofertada com ações
assistenciais, admitindo-se benefícios complementares ou projetos e atividades
para garantia da educação, para públicos específicos;
Na área de Assistência social:
I - Possibilidade
de certificação das casas de apoio, das entidades que realizam programas de
aprendizagem, e das entidades que atuam com habilitação e reabilitação da
pessoa com deficiência;
II - Previsão
de exceção à regra da gratuidade integral para entidades que atendem idosos;
No que tange às alterações procedimentais, o PL traz
diversas inovações, que visam – conforme consta da sua justificativa – “ estruturar
um modelo com regras que consolidem um processo de certificação com balizas
justas, seguindo prazos razoáveis, contemplando as particularidades vivenciadas
recentemente pelo setor”.
Fonte:
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados