Tudo que você queria saber sobre MEI

Quem trabalha de forma autônoma provavelmente já ouviu o termo MEI por aí ou foi incentivado a abrir um. Se você ainda não sabe o que é ou se você fez mas não sabe bem como funciona ser um Microempreendedor Individual (MEI), a Ekloos te explica como se tornar um e quais serão suas principais obrigações.

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais 
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o DAS – MEI, valor fixo
mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 
(comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas 
quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

OBRIGAÇÕES DO MEI

Mensalmente:

- Deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo do Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Este Relatório poderá ser preenchido de próprio punho e não precisa ser enviado a lugar algum, bastando guardá-lo para exibição ao Fisco quando necessário);

- Deverá imprimir e pagar o DAS do Micro empreendedor Individual (DAS-MEI). 

Anualmente: 

- Na hipótese de ter sido optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN - MEI), que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da internet, até o último dia de maio de cada ano.

Livros Fiscais Municipais e Livros Contábeis (Caixa / Diário / Razão):
-  Dispensado

Documento Fiscal Municipal:
- Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual MEI (art. 3º do Decreto 31.184/2009), obrigatório apenas quando o serviço for prestado para pessoa jurídica;

- Não é objeto de AIDF, podendo ser impresso em estabelecimento gráfico ou

- Consulte o modelo do documento instituído pela Resolução SMF 2590/2009;

PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO – MEI
(informações válidas apenas para o município do Rio de Janeiro)

Passo a Passo:

Consulta Prévia de Local:

- Antes de inscrever-se no portal do empreendedor, é de fundamental importância verificar se a atividade que se pretende realizar como MEI pode ser exercida no local pretendido. Com isso, evitam-se problemas futuros com o cancelamento do Certificado da Condição de MEI, do Alvará e da inscrição no
-  Para realizar essa consulta, acesse o endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios, clique em "Alvará" e depois em “Consulta Prévia de Local”. Forneça as informações solicitadas e envie o pedido. O resultado da consulta será enviado para o email que você cadastrou.

- Após o recebimento da resposta positiva, você deverá acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual). Clique em “Formalização – Inscrição” e siga as direções do site. Você deverá preencher um formulário eletrônico de dados. Neste formulário será necessário informar a(s) atividade(s) - principal e secundária - que você pretende exercer como MEI. 

IMPORTANTE:
Todas as atividades econômicas registradas no Brasil possuem um código CNAE (Classificação Nacional das atividades Econômicas) específico. Algumas atividades são proibidas ao MEI, outras são permitidas.

Veja a lista de atividades CNAE (e CAE, explicado na sequência) aqui..

- Após completar o preenchimento, a sua formalização como MEI estará concluída: será disponibilizado o "Certificado da Condição de MEI";, onde constará o devido CNPJ e o número de registro na Junta Comercial - NIRE, e tal Certificado terá também a função de "Alvará de Licença e Funcionamento Provisório". Você poderá iniciar o exercício de suas atividades, exceto as
consideradas de alto risco, caso em que será necessária uma vistoria prévia dos órgãos públicos competentes.

Concessão do Alvará de Funcionamento
- Após a formalização do MEI você deverá realizar os procedimentos necessários para obter a concessão do seu Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. Lembre-se que o Microempreendedor Individual é isento de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE).

-  Para solicitar o alvará de funcionamento, entre no "Portal Rio Mais Fácil Negócios"; (http://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios). Você deverá clicar em “Alvará” e depois em “Requerimento Eletrônico de Alvará” e fornecer as informações solicitadas pelo próprio Portal.

- No site do Portal Rio Mais Fácil Negócios você poderá acompanhar o andamento do processo de concessão de alvará. Uma vez concedido, ele poderá ser impresso no site e afixado em local apropriado.

MUITO IMPORTANTE!
Neste procedimento para obtenção da concessão do alvará de funcionamento, você precisa correlacionar o(s) seu(s) CNAE(s) com outra lista de códigos chamada CAE (Classificação de Atividades Econômicas), que é utilizada nas prefeituras.

É de extrema importância que esses códigos (CNAE e CAE) estejam correlacionados, caso contrário você poderá ter problemas na formalização do MEI e na obtenção do alvará de funcionamento.

A Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) disponibilizou um link com uma lista
de atividades CNAE e CAE e a correlação entre eles. Clique em 



Microempreendedor e Nota Carioca (facultativa para prestador de serviços)

A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) será facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI), quando prestador de serviços (caso não deseje aderir, deve continuar emitindo documento fiscal em papel de acordo com as regras atuais, ou seja, sem necessidade de AIDF).

Caso queira emitir a NFS-e, você deve aguardar que seu alvará de funcionamento definitivo seja concedido pela Prefeitura. Uma vez realizada a concessão, você deverá acessar o site https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx, clicar na opção “Cadastramento de Senha” e seguir
as instruções fornecidas.

Ainda ficou com alguma dúvida?
Encontre mais informações no www.portaldoempreendedor.gov.br  e  http://www.rio.rj.gov.br .

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